Terms and Conditions
Entrada em vigor: 17 de junho de 2026
1. Identificação e enquadramento legal
Os presentes Termos e Condições regulam a prestação de serviços de viagem organizada e de serviços de viagem conexos pela Levartravel, Lda, pessoa coletiva número 515 941 263, com sede no Edifício Douro, Rua do General Torres, n.º 1162 D, 3.º Piso, 4400-164 Vila Nova de Gaia, Portugal, agência de viagens e turismo registada no Turismo de Portugal sob o número RNAVT 9280, doravante designada Levartravel ou agência.
A Levartravel atua na qualidade de agência de viagens e turismo, organizadora e vendedora, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, na sua redação atual, com a Diretiva (UE) 2015/2302, e com a restante legislação aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 7/2004 sobre comércio eletrónico, a Lei n.º 41/2004 sobre proteção de dados pessoais e privacidade nas comunicações eletrónicas, o Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), o regime jurídico do consumo, o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), a Lei n.º 144/2015 sobre resolução alternativa de litígios de consumo, e a Lei n.º 113/2009 sobre proteção de menores em contexto de turismo.
2. Objeto, aceitação e contrato da viagem
2.1. Os presentes Termos e Condições aplicam-se a todos os clientes, residentes ou não residentes em território português, que adquiram serviços da Levartravel, respeitando integralmente os direitos do consumidor consagrados na legislação portuguesa e da União Europeia em vigor.
2.2. Para todos os efeitos legais, o contrato de viagem é constituído pelo conjunto integrado dos seguintes documentos, todos com idêntico valor vinculativo entre as partes:
1. Os presentes Termos e Condições.
2. O Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos (leitura obrigatória antes de iniciar a reserva da viagem)
3. A Ficha de Informação Normalizada, emitida nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 17/2018. (Pdf anexado ao email de confirmação de reserva)
4. A ficha do programa específico da viagem contratada, incluindo o itinerário, as datas, o preço e a descrição dos serviços incluídos e excluídos (informação online, disponivel pdf da viagem para download)
5. A confirmação escrita da reserva remetida pela Levartravel ao viajante por correio eletrónico, contendo o número da reserva e o detalhe da operação contratada.
6. As comunicações escritas trocadas entre a Levartravel e o viajante em suporte duradouro, designadamente correio eletrónico, sobre matérias substantivas da viagem.
2.3. O processo de inscrição na plataforma da Levartravel implica a aceitação expressa, em duas etapas distintas, dos presentes Termos e Condições e do Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos: a primeira aceitação é exigida no momento da abertura da reserva; a segunda é exigida imediatamente antes do registo dos dados pessoais do viajante, momento em que o sistema impõe a leitura integral até ao fim do documento e a confirmação expressa de aceitação, condição sem a qual o processo de inscrição não progride. Os registos eletrónicos da agência conservam a data, a hora exata, o endereço de protocolo Internet (IP) e a impressão digital eletrónica de cada aceitação.
2.4. Para efeitos do disposto no Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), no Decreto-Lei n.º 7/2004 e no Código Civil Português, designadamente os seus artigos 217.º, 218.º e 219.º, a aceitação eletrónica do contrato de viagem nos termos do número anterior produz os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, vincula plena e incondicionalmente o viajante ao conteúdo integral do contrato e constitui prova bastante para todos os efeitos legais.
2.5. Ao formalizar a inscrição e proceder ao pagamento, o cliente declara, sob compromisso de honra, ter lido, compreendido e aceite integral e incondicionalmente os documentos que constituem o contrato de viagem, vinculando-se às obrigações deles decorrentes.
O contrato da viagem. Em termos simples: o contrato da viagem é o conjunto de documentos que diz o que está contratado, em que condições, e quem assume o quê. Não é um só papel: são os Termos e Condições, o Termo de Responsabilidade e Assunção de Riscos, a Ficha de Informação Normalizada, a ficha do programa específico, a confirmação escrita da reserva, e as comunicações escritas trocadas com a Levartravel. Tudo isto vincula juridicamente as partes, em conjunto, e nada disto vale isoladamente.
3. Responsabilidade da Levartravel
3.1. A responsabilidade civil profissional da Levartravel encontra-se garantida por contrato de seguro de responsabilidade civil contratado junto da Generali Seguros, S.A. (marca comercial Generali Tranquilidade), com sede na Avenida da Liberdade, n.º 242, 1250-149 Lisboa, pessoa coletiva número 500 940 231, ao abrigo da apólice número 0006088141, do ramo Responsabilidade Civil de Agências de Viagens e Turismo, com capital seguro de setenta e cinco mil euros por sinistro e período seguro, em vigor desde 11 de maio de 2026, com renovação anual automática. Os clientes da Levartravel estão ainda protegidos pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, instituído pela Lei n.º 10/2017.
3.2. A Levartravel é responsável pela correta execução dos serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2018, sem prejuízo do seu direito de regresso contra os prestadores envolvidos.
3.3. A responsabilidade da Levartravel encontra-se sujeita aos limites de responsabilidade decorrentes das convenções internacionais aplicáveis ao transporte, designadamente a Convenção de Montreal (transporte aéreo), a Convenção COTIF/CIV (transporte ferroviário) e a Convenção de Atenas (transporte marítimo), bem como aos limites quantitativos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 17/2018.
3.4. Para todos os efeitos contratuais, a responsabilidade civil da Levartravel por danos não corporais sofridos pelo viajante encontra-se limitada, no seu montante máximo, ao valor correspondente a três vezes o preço total do serviço vendido, em estrita conformidade com o n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, salvo nos casos em que tais danos resultem comprovadamente de dolo ou culpa grave da agência. O viajante reconhece e aceita expressamente este limite no momento da aceitação dos presentes Termos e Condições.
3.5. A Levartravel não responde por danos sofridos pelo viajante que: (a) sejam imputáveis ao próprio viajante ou a terceiros estranhos à execução dos serviços de viagem; (b) resultem de circunstâncias inevitáveis e excecionais, conforme definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2018; (c) decorram de incumprimento, por parte do viajante, das obrigações que sobre si recaem ao abrigo do contrato de viagem, designadamente em matéria de documentação, conduta e cumprimento das instruções do líder de viagem; (d) decorram de fatores subjetivos relativos à perceção, gosto ou expectativa do viajante, não objetivamente comprováveis.
4. Reservas, inscrições e formalização do contrato
4.1. A inscrição do cliente na viagem organizada considera-se válida e o contrato considera-se celebrado quando, cumulativamente: (i) o cliente preenche integralmente o formulário de reserva disponibilizado no sítio eletrónico da Levartravel; (ii) o cliente efetua o pagamento do depósito ou do valor total da viagem, conforme aplicável; (iii) a Levartravel confirma a receção do pagamento e a formalização da reserva, por meio eletrónico, designadamente correio eletrónico.
4.2. Apenas após a confirmação por escrito da Levartravel a reserva se considera confirmada para todos os efeitos, incluindo para aplicação das regras de cancelamento previstas na cláusula 10.
4.3. A Levartravel reserva-se o direito de recusar ou cancelar reservas que não cumpram os requisitos formais previstos nos presentes Termos e Condições, ou cujos pagamentos não sejam efetuados nos prazos estipulados, sem que tal implique qualquer responsabilidade indemnizatória adicional para a agência.
5. Preços e pagamentos
5.1. O preço final apresentado ao cliente inclui os serviços de organização e curadoria prestados pela Levartravel. O preço pode, contudo, ser revisto, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, em consequência de variações comprovadas dos custos de transporte de passageiros (incluindo combustível e outras fontes de energia), dos impostos ou taxas aplicáveis por entidades terceiras (designadamente taxas turísticas, taxas de aterragem, embarque ou desembarque) ou das taxas de câmbio aplicáveis aos serviços contratados, devendo a comunicação ao viajante ser feita até vinte dias antes do início da viagem.
5.2. Qualquer alteração de preço será comunicada ao cliente por escrito em suporte duradouro, designadamente por correio eletrónico, com fundamentação clara e cálculos justificativos. Para os efeitos do presente contrato, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, entende-se por suporte duradouro qualquer instrumento que permita ao destinatário armazenar a informação que lhe é dirigida, aceder-lhe posteriormente e reproduzi-la inalterada, designadamente o correio eletrónico, o papel, e os documentos digitais transferidos para um dispositivo do viajante.
5.3. Caso o aumento de preço exceda 8% do valor total da viagem, o viajante poderá, no prazo de sete dias a contar da comunicação, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato, nos termos imperativos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 17/2018. A Levartravel poderá ainda, em alternativa, oferecer ao viajante uma viagem de substituição de qualidade equivalente ou superior, sem custos adicionais, nos termos da cláusula 7.
5.4. Caso, em consequência das rescisões previstas no número anterior, o número de viajantes confirmados desça abaixo do mínimo previsto na ficha do programa, a Levartravel poderá cancelar a viagem organizada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, com reembolso integral aos viajantes remanescentes e sem direito a indemnização adicional.
5.5. Pagamentos efetuados através de plataformas eletrónicas que impliquem comissões adicionais poderão estar sujeitos a um acréscimo correspondente, comunicado ao cliente no momento do pagamento.
5.6. As viagens organizadas pela Levartravel iniciam e terminam no destino indicado na ficha do programa específico. Os voos internacionais e quaisquer transportes aéreos de chegada ao destino e de regresso a partir do destino não se encontram incluídos no programa nem no preço da viagem, sendo da inteira e exclusiva responsabilidade do viajante, designadamente quanto à seleção, marcação, pagamento e gestão dos respetivos bilhetes.
5.7. O viajante poderá adquirir os voos internacionais diretamente junto da companhia aérea, de outra agência de viagens ou de plataforma de reserva à sua escolha. A Levartravel poderá, mediante pedido expresso e em regime de mediação, prestar apoio na pesquisa ou na reserva dos voos, atuando exclusivamente como mediadora e sem assunção de responsabilidade adicional pelos termos contratuais da operação aérea, designadamente em matéria de horários, alterações, cancelamentos, atrasos, condições de bagagem ou compensações.
5.8. Em caso de cancelamento, atraso, alteração ou interrupção de voo internacional, por causas imputáveis à companhia aérea ou a terceiros, a Levartravel não assume qualquer responsabilidade, devendo o viajante contactar diretamente a companhia aérea operadora ou a agência responsável pela marcação para resolução, designadamente em matéria de reembolso, reencaminhamento ou compensação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. A não comparência do viajante na viagem organizada por motivo imputável ao seu voo internacional não confere direito ao reembolso ou à devolução, total ou parcial, do preço da viagem pago à Levartravel.
5.9. Em caso de cancelamento da viagem organizada pelo viajante em consequência de incidente com o voo internacional, é da inteira responsabilidade do viajante acionar atempadamente o seguro Travel Essencial junto da Intermundial XXI / Europ Assistance, nos termos da cláusula 17, podendo ainda recorrer a apólice de seguro aéreo específica caso a tenha contratado. A Levartravel não intervém, em qualquer fase, no processo de acionamento e avaliação do sinistro pela seguradora.
5.10. A Levartravel não procede ao reembolso de pagamentos efetuados pelo viajante a entidades terceiras, prestadores externos ou agentes de viagens distintos da Levartravel, ainda que tais pagamentos respeitem a serviços conexos com a viagem organizada, designadamente voos internacionais, vistos, taxas consulares, transferes, alojamentos pré-extensão ou pós-extensão, atividades complementares ou seguros adicionais. A responsabilidade pelo reembolso de tais pagamentos recai exclusivamente sobre a entidade prestadora ou intermediária do serviço externo, e a Levartravel limita-se, quando lhe seja solicitado, a fornecer a documentação de suporte necessária.
5.11. Em caso de cancelamento, atraso, alteração ou interrupção de voo internacional decorrente de circunstâncias inevitáveis e excecionais, designadamente conflito armado, guerra ou ameaça de guerra, atos de terrorismo, agitação política, social ou civil no destino, na origem ou em zonas geográficas com impacto operacional sobre o transporte aéreo do viajante, encerramento de espaço aéreo, restrições sanitárias, pandemias, surtos epidémicos, condições meteorológicas extremas, eventos naturais adversos, greves não imputáveis à Levartravel, falhas de infraestrutura aeroportuária ou quaisquer outras circunstâncias alheias ao controlo das partes, a Levartravel não assume qualquer responsabilidade, financeira ou operacional, pelas consequências sobre o voo do viajante, mantendo-se integralmente aplicáveis as disposições previstas nos n.os 5.6 a 5.10. A responsabilidade pela resolução da situação concreta do voo recai exclusivamente sobre a companhia aérea operadora ou sobre a agência responsável pela marcação, devendo o viajante contactá-las diretamente para reembolso, reencaminhamento ou compensação ao abrigo do regime jurídico aplicável. Para efeitos do impacto destas circunstâncias sobre a viagem organizada contratada com a Levartravel, designadamente quanto a eventual rescisão ou reorganização, aplica-se o regime da cláusula 10.6, com a expressa salvaguarda de que eventos ocorridos em zonas geográficas distantes do destino contratado, ainda que com impacto sobre rotas aéreas internacionais utilizadas pelo viajante, não conferem, por si só, direito a reembolso pela Levartravel da viagem organizada, sem prejuízo do direito do viajante de acionar o seguro Travel Essencial ou apólice específica de seguro aéreo eventualmente contratada.
6. Pagamento do depósito e do remanescente
6.1. No momento da inscrição, o cliente deverá liquidar o depósito correspondente a uma percentagem do preço total da viagem, conforme valor comunicado na proposta de reserva, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data de preenchimento do formulário de reserva. O não cumprimento deste prazo determina o cancelamento automático da reserva pelo sistema, com libertação do lugar provisoriamente bloqueado, sem necessidade de notificação adicional ao cliente.
6.2. O saldo remanescente deverá ser pago em condições a acordar no momento da inscrição, podendo o cliente optar por plano flexível com prestações mensais sucessivas calendarizadas, mas em qualquer caso integralmente liquidado até trinta dias antes da data de início da viagem.
6.3. Os pagamentos abrangidos pelo plano flexível devem ser cumpridos nas datas estipuladas. O atraso superior a cinco dias úteis sobre cada data estipulada implica a aplicação automática, pelo sistema da Levartravel, de juros de mora à taxa de cinco por cento sobre o montante em falta. Atendendo à natureza automatizada do processo, e a fim de assegurar a estabilidade do sistema, estes juros de mora não são passíveis de anulação posterior, salvo decisão expressa da gerência da Levartravel em casos excecionais devidamente fundamentados.
6.4. Sempre que a inscrição ocorra a trinta dias ou menos da data de início da viagem, o pagamento integral do preço deverá ser efetuado no ato da inscrição.
6.5. É da responsabilidade do cliente enviar à Levartravel, por correio eletrónico, o comprovativo de cada pagamento efetuado. A Levartravel confirmará a receção do mesmo pela mesma via.
6.6. O incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos no presente artigo confere à Levartravel o direito de presumir a intenção de cancelamento da viagem por parte do cliente, aplicando-se as taxas de cancelamento previstas na cláusula 10.
7. Alterações ao programa pela Levartravel antes do início da viagem
7.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, a Levartravel se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços contratados, não consiga satisfazer exigências especiais previamente solicitadas e aceites, ou proponha um aumento de preço superior a 8%, o viajante será informado de forma clara e em suporte duradouro, podendo, no prazo de sete dias, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24.º e o n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 17/2018.
7.2. Em alternativa à rescisão prevista no número anterior, a Levartravel poderá propor ao viajante uma viagem de substituição de qualidade equivalente ou superior, sem custos adicionais, ou um crédito Levartravel utilizável em viagem futura.
7.3. Em caso de alterações não significativas, a Levartravel informará o viajante das mesmas, sendo a sua aceitação tácita presumida na ausência de oposição expressa no prazo razoável fixado pela agência.
7.4. A Levartravel reserva-se ainda o direito de proceder a alterações operacionais menores ao programa, designadamente substituição de hotéis por outros de categoria equivalente ou superior, alteração de horários ou de ordem das visitas, sempre que essas alterações sejam impostas por circunstâncias supervenientes não imputáveis à agência e não afetem a substância da experiência contratada.
8. Reorganização da viagem em curso por circunstâncias inevitáveis e excecionais
8.1. Sempre que, durante a execução da viagem organizada, circunstâncias inevitáveis e excecionais não imputáveis à Levartravel obriguem à reorganização do programa em curso, sem que a viagem seja cancelada, a Levartravel comunicará aos viajantes, em suporte duradouro e com a maior brevidade possível, duas soluções operacionais alternativas, nos termos seguintes.
8.2. A primeira solução, sem custos suplementares para o viajante, consistirá numa adaptação do programa dentro do quadro orçamental contratado, podendo implicar a supressão de etapas que tenham deixado de ser viáveis, a sua substituição por etapas alternativas equivalentes, ou a alteração da ordem e duração das etapas remanescentes. Esta opção, por privilegiar a contenção dos custos, poderá implicar impacto significativo no programa originalmente contratado.
8.3. A segunda solução, recomendada pela Levartravel sempre que a sua viabilidade técnica e operacional o justifique, visará preservar o núcleo essencial da experiência contratada, designadamente os pontos mais valiosos do roteiro, mediante a contratação de serviços extraordinários, nomeadamente transporte aéreo, transporte terrestre adicional, alojamento complementar, e o trabalho em horas extraordinárias da equipa operacional da Levartravel sempre que necessário, ao custo de cem euros por hora, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada elemento da equipa da Levartravel afeto ao trabalho em horas extraordinárias. Os custos extraordinários decorrentes desta segunda solução, incluindo os encargos com a equipa em horas extraordinárias, serão integralmente imputados aos viajantes que dela beneficiem, repartidos na proporção da sua participação individual, em conformidade com o regime jurídico aplicável e com a prática consolidada do setor.
8.4. A decisão entre as duas soluções alternativas é tomada pelo grupo de viajantes, por votação simples conduzida pela líder de viagem no momento próprio, sendo adotada a opção que reúna mais de cinquenta por cento dos votos dos participantes presentes. A líder de viagem segue, em representação da Levartravel, a opção maioritariamente escolhida pelo grupo. Em caso de empate ou de ausência de maioria simples, prevalece a solução prevista no n.º 8.2, sem custos suplementares para o viajante. Os viajantes que adotem a solução com custos extraordinários suportarão a respetiva quota-parte na proporção da sua participação individual.
8.5. Os viajantes que não aceitem a decisão maioritária do grupo poderão optar por abandonar o programa reorganizado e prosseguir, por sua conta e risco, com itinerário alternativo da sua iniciativa e suportando integralmente os custos daí decorrentes. Esta opção exige a assinatura, no momento do abandono do grupo, do Termo de Abandono do Programa, fornecido pela líder de viagem, no qual o viajante declara expressamente: (a) que abandona o programa por sua opção própria e por discordância com a decisão maioritária do grupo; (b) que renuncia a qualquer pretensão indemnizatória contra a Levartravel pela parte do programa não usufruída em consequência do seu abandono; (c) que assume a inteira responsabilidade pela continuação da sua viagem, designadamente quanto a trajetos, alojamento, alimentação, segurança pessoal, comunicações e regresso ao ponto de origem; (d) que liberta a Levartravel, a líder de viagem e os demais participantes do grupo de qualquer responsabilidade por eventos posteriores ao seu afastamento do grupo.
8.6. A continuidade da participação no programa reorganizado, sem manifestação formal de discordância e sem assinatura do Termo de Abandono no momento próprio, constitui aceitação tácita dos respetivos termos, incluindo dos custos imputados.
8.7. A Levartravel assumirá, em qualquer caso e em estrita conformidade com o n.º 5 e o n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, os custos de alojamento necessário em virtude de impossibilidade de regresso por circunstâncias inevitáveis e excecionais, pelo período máximo de três noites por viajante. Esta limitação não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida e respetivos acompanhantes, a grávidas, a crianças não acompanhadas e a pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que tais necessidades tenham sido notificadas à Levartravel com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência face ao início da viagem.
8.8. A Levartravel não assume voluntariamente custos extraordinários para além do legalmente exigível. Quaisquer despesas suplementares à reorganização do programa, designadamente transporte aéreo de substituição, alojamento adicional para além das três noites legais ou serviços complementares contratados a pedido dos viajantes ou para preservação do núcleo essencial da experiência, serão integralmente suportadas pelos viajantes que delas beneficiem.
9. Cancelamento pela Levartravel
9.1. A Levartravel reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso não seja atingido o número mínimo de participantes previsto na ficha do programa, devendo o cliente ser notificado por escrito, em suporte duradouro, com antecedência mínima de trinta dias face à data de início da viagem.
9.2. A Levartravel reserva-se igualmente o direito de cancelar a viagem em caso de circunstâncias inevitáveis e excecionais, sem demora injustificada e antes do início da viagem, sem direito a indemnização adicional para o viajante, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2018.
9.3. Em qualquer das hipóteses previstas no presente artigo, o viajante terá direito ao reembolso integral dos montantes pagos, no prazo máximo de catorze dias após a comunicação do cancelamento, podendo optar, em alternativa ao reembolso, pela utilização do montante pago como crédito Levartravel para inscrição em outra viagem do catálogo, em conformidade com o regulamento de vouchers vigente.
10. Cancelamento pelo viajante
10.1. O cliente pode rescindir o contrato de viagem organizada a qualquer momento antes do início da viagem, mediante comunicação escrita à Levartravel para o endereço de correio eletrónico geral@levartravel.pt, aguardando a confirmação de receção.
10.2. Aplicam-se as seguintes regras de retenção ou perda, em função do estado da reserva e da antecedência do cancelamento face à data de início da viagem:
| Estado da viagem | Antecedência ao início da viagem | Valor retido ou perdido |
|---|---|---|
| Viagem não confirmada por escrito | Em qualquer momento | 30% do valor total da viagem retido e disponível como crédito Levartravel para outra viagem, à escolha do cliente. Reembolso em numerário apenas será efetuado caso a viagem não venha a confirmar-se por insuficiência de participantes, nos termos da cláusula 9. |
| Viagem confirmada por escrito | Mais de 60 dias | Perda de 30% do valor total da viagem (montante que, em regra, corresponde ao depósito pago no momento da reserva). O remanescente é devolvido ao cliente, com exceção dos custos não recuperáveis. |
| Viagem confirmada por escrito | Entre 59 e 31 dias | Perda de 50% do valor total da viagem. O remanescente é devolvido ao cliente, com exceção dos custos não recuperáveis. |
| Viagem confirmada por escrito | Menos de 30 dias | Perda integral, correspondente a 100% do valor total da viagem. |
10.3. Os custos não recuperáveis decorrentes de reservas a terceiros, designadamente voos, hotéis ou atividades pré-pagas, podem ser adicionalmente deduzidos ao montante de devolução, mediante apresentação de comprovativo.
10.4. Os seguros de viagem adquiridos através da Levartravel não são reembolsáveis em caso algum, conforme prática do setor e legislação aplicável.
10.5. O cliente que tenha optado pela retenção do depósito como crédito Levartravel poderá utilizá-lo na inscrição em qualquer outra viagem do catálogo da Levartravel, pelo prazo de validade do crédito, em conformidade com o regulamento de vouchers vigente.
10.6. O cliente tem direito a rescindir o contrato sempre que se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais ocorridas no local de destino da viagem ou na sua proximidade imediata e que afetem de forma significativa a execução da viagem ou o transporte dos viajantes para esse local, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 17/2018. Para efeitos do disposto na presente cláusula, entende-se por proximidade imediata o perímetro geográfico, operacional e logístico que afete direta e materialmente o destino contratado, designadamente as suas vias de acesso, o seu espaço aéreo e o funcionamento dos serviços essenciais à execução do programa, sendo necessário, em qualquer caso, nexo direto, atual e comprovado entre o evento invocado e a viagem contratada. Eventos ocorridos noutras regiões do mundo, noutros países, ou em zonas geográficas distantes do destino contratado, ainda que mediaticamente expressivos, não se enquadram no presente regime sempre que não afetem direta e materialmente a execução da viagem. A verificação destes requisitos é objeto de avaliação operacional concreta pela Levartravel, com base em fontes oficiais nacionais e internacionais, designadamente avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Portal das Comunidades Portuguesas e das autoridades locais competentes. Esta rescisão confere ao viajante direito ao reembolso dos serviços efetivamente reembolsados pelos prestadores à Levartravel, não assumindo a Levartravel o custo dos serviços não reembolsáveis pelos operadores locais, recomendando-se ao viajante o acionamento atempado do seguro Travel Essencial. A Levartravel compromete-se a diligenciar, junto dos prestadores, pela maximização dos valores recuperáveis, e a comunicar ao viajante o detalhe dos montantes recuperados e não recuperados.
10.7. Sempre que, no momento do cancelamento pelo viajante, o montante já pago à Levartravel seja inferior ao valor que esta tem direito a reter ao abrigo da escala prevista no n.º 10.2 e dos custos não recuperáveis previstos no n.º 10.3, o cliente fica obrigado a liquidar a diferença em falta, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da comunicação escrita do cancelamento. Findo esse prazo sem que o pagamento integral tenha sido efetuado, a Levartravel procederá, sem necessidade de aviso adicional, à apresentação do correspondente requerimento de injunção junto do Balcão Nacional de Injunções, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 269/98, com cobrança ao cliente das custas judiciais, das despesas administrativas, dos juros legais de mora à taxa comercial em vigor, dos honorários de mandatário e de quaisquer outras despesas legais resultantes da cobrança do montante em dívida.
11. Doença e outros impedimentos pessoais do viajante
11.1. A Levartravel não procede a reembolsos em caso de não comparência ou cancelamento da viagem pelo viajante por motivos pessoais, designadamente:
- doença, hospitalização ou cirurgia, do próprio ou de familiar direto;
- alterações laborais, designadamente perda de emprego, transferência geográfica, processo disciplinar ou indeferimento de pedido de férias;
- impedimentos de natureza familiar, designadamente luto, divórcio ou questões de guarda de menores;
- imprevistos pessoais de qualquer outra natureza, designadamente compromissos profissionais supervenientes, esquecimento, perda ou furto de documentos antes da viagem;
- avarias em transportes próprios ou atrasos de chegada ao ponto de embarque imputáveis ao viajante;
- condições meteorológicas ou perturbações na origem do viajante;
- recusa de embarque por incumprimento de requisitos documentais ou sanitários nos termos da cláusula 14.
11.2. O viajante que se veja impedido de realizar a viagem por motivos previstos no número anterior deverá comunicá-lo de imediato à Levartravel, em suporte duradouro, e accionar atempadamente o seguro Travel Essencial junto da Intermundial XXI / Europ Assistance, que avaliará a elegibilidade para compensação ao abrigo da apólice contratada.
11.3. O viajante é o único responsável por acionar atempadamente o seguro junto da seguradora, devendo a Levartravel limitar-se a fornecer a documentação de suporte que lhe seja solicitada. A Levartravel não intervém, em qualquer fase, no processo de avaliação e pagamento do sinistro pela seguradora.
12. Alteração da reserva pelo viajante
12.1. Antes da confirmação por escrito da Levartravel, o cliente poderá alterar a sua reserva sem custos adicionais, optando por transferir a reserva para outra viagem disponível, em conformidade com o regime aplicável.
12.2. Após a confirmação por escrito da reserva, qualquer alteração solicitada pelo cliente será tratada nos termos previstos para o cancelamento na cláusula 10, sem prejuízo das taxas administrativas correspondentes a custos efetivamente incorridos.
13. Cessão da posição contratual
13.1. O cliente pode ceder a sua posição contratual a outra pessoa que reúna todas as condições exigidas para a viagem organizada, designadamente a idade mínima de dezoito anos, desde que o comunique à Levartravel por escrito, em suporte duradouro, com a antecedência mínima de trinta dias seguidos face à data de início da viagem.
13.2. Caso existam reservas não reembolsáveis efetuadas pela Levartravel junto de prestadores terceiros, designadamente voos emitidos em nome do cedente, taxas consulares, reservas hoteleiras com condição rigorosa, atividades pré-pagas ou seguros, os respetivos custos ficam integralmente a cargo do cedente, devendo ser liquidados no ato da cessão.
13.3. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento integral do valor em dívida e por quaisquer encargos adicionais resultantes da cessão, designadamente penalizações cobradas por fornecedores externos e taxas administrativas devidas à Levartravel.
14. Documentação, dados pessoais do viajante e dever de informação
14.1. É da exclusiva responsabilidade do viajante garantir que toda a sua documentação pessoal se encontra válida e em conformidade com os requisitos do país de destino, designadamente passaporte, cartão de cidadão, vistos consulares, autorizações de saída para menores quando aplicável, certificados de vacinação e quaisquer outros documentos legalmente exigidos.
14.2. Os dados pessoais introduzidos no momento da reserva, designadamente nome completo, data de nascimento, número de documento de identificação e número de passaporte, devem ser fidedignos e corresponder rigorosamente aos constantes do documento oficial do viajante. A Levartravel não se responsabiliza por consequências decorrentes da introdução de dados incorretos, inventados ou desatualizados, designadamente recusa de embarque, recusa de entrada no país de destino, necessidade de reemissão de bilhetes ou perda de reservas, sendo todos os custos resultantes integralmente suportados pelo viajante. Os dados validamente introduzidos no sistema da Levartravel ficam associados ao perfil do cliente para utilização em reservas futuras, e a sua atualização é também da responsabilidade exclusiva do viajante.
14.3. Após a formalização da reserva, o viajante fica obrigado a submeter, na sua área pessoal do sítio eletrónico da Levartravel, os dados completos do seu passaporte válido, nos prazos comunicados pela agência para emissão atempada de bilhetes e demais documentação de viagem. A Levartravel não assume a responsabilidade de recolher ou solicitar repetidamente essa informação ao viajante, sendo essa atuação da inteira iniciativa deste. Caso o viajante não disponha de passaporte válido no momento da reserva, ou venha a perder essa validade até ao início da viagem, deverá comunicar essa situação à Levartravel com a maior brevidade possível.
14.4. Por razões de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, a Levartravel não aceita nem conserva, em qualquer suporte, fotografias ou cópias digitalizadas de documentos de identificação dos viajantes. A submissão dos dados é feita exclusivamente por inserção manual nos campos próprios da área pessoal do sítio eletrónico.
14.5. É igualmente da responsabilidade do viajante informar-se, em tempo útil, sobre os avisos oficiais emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Portal das Comunidades Portuguesas relativamente ao país de destino, e tomar as decisões que considere adequadas em face dessas informações, ciente de que tais avisos têm carácter genérico e preventivo e não dispensam a avaliação operacional concreta da Levartravel.
14.6. A Levartravel declina qualquer responsabilidade por recusa de entrada, não concessão de vistos, repatriações ou outras limitações impostas pelas autoridades competentes em consequência de documentação inadequada ou inválida do viajante, sendo todos os custos daí decorrentes da exclusiva responsabilidade deste.
14.7. O viajante é o único responsável pela segurança das credenciais de acesso à sua área pessoal no sítio eletrónico da Levartravel, designadamente do utilizador e palavra-passe, devendo comunicar imediatamente à Levartravel qualquer suspeita de acesso indevido. A Levartravel não responde por danos resultantes do uso indevido das credenciais por terceiros sempre que tal não seja imputável a falha técnica da plataforma.
15. Responsabilidade pessoal
15.1. As viagens organizadas em grupo pela Levartravel destinam-se exclusivamente a participantes com idade igual ou superior a dezoito anos no momento da inscrição. Este requisito decorre do reconhecimento da autonomia e da responsabilidade pessoal de cada viajante pelas suas decisões de inscrição e pelas suas escolhas durante a viagem, em face das informações disponíveis no espaço público sobre os destinos contratados.
15.2. Os viajantes com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezassete anos poderão excecionalmente participar, mediante autorização escrita expressa dos representantes legais e acompanhados por um adulto responsável que assuma, perante a Levartravel, a inteira responsabilidade pelo menor, em conformidade com o Código Civil Português.
16. Líder de viagem
16.1. Cada viagem de grupo é acompanhada por um líder de viagem, profissional da Levartravel ou colaborador externo contratado para o efeito, que representa a agência no terreno e coordena as atividades programadas, com o objetivo de assegurar o bem-estar e a segurança do grupo.
16.2. A Levartravel reserva-se o direito de substituir o líder de viagem a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, por razões logísticas, operacionais ou por imprevistos, garantindo que o líder substituto possui as qualificações necessárias. A substituição do líder não confere ao viajante direito a indemnização ou a alterações ao programa.
16.3. O líder de viagem detém autoridade plena para tomar decisões operacionais durante a viagem, designadamente em matéria de segurança, ordem do grupo e adaptação do programa a circunstâncias supervenientes. O viajante reconhece e aceita expressamente esta autoridade no momento da inscrição.
17. Seguros incluídos
17.1. Todas as viagens de grupo organizadas pela Levartravel incluem o seguro Travel Essencial (apólice CWK002), mediado pela Intermundial XXI e operado pela Europ Assistance, com as seguintes coberturas principais: cancelamento antecipado de viagem organizada por causas de força maior até 2.500 EUR; interrupção de viagem até 2.500 EUR; despesas médicas no estrangeiro até 35.000 EUR com franquia de 50 EUR; atraso de voo até 1.000 EUR com franquia de 12 horas; perda de ligações aéreas até 1.000 EUR com franquia de 1 hora e 30 minutos; bagagem com limite global de 1.500 EUR e 250 EUR por objeto, sem cobertura de equipamentos eletrónicos.
17.2. A Levartravel atua exclusivamente como mediadora na contratação do seguro Travel Essencial, não assumindo qualquer responsabilidade quanto à apreciação dos sinistros, à interpretação das cláusulas da apólice ou ao processo de reembolso, que são da exclusiva competência da Intermundial e da Europ Assistance. O acionamento do seguro é da inteira responsabilidade do viajante, devendo este interagir diretamente com a seguradora em todas as fases do processo, não intervindo a Levartravel em nenhum momento do mesmo.
17.3. A subscrição da apólice individual de cada viajante é habitualmente efetuada pela Levartravel um mês antes do início da viagem. Em casos de urgência justificada antes desse prazo, a Levartravel poderá antecipar a subscrição.
17.4. Em complemento da apólice Travel Essencial referida nos números anteriores, e em reforço da proteção dos viajantes face a eventos de força maior, a Levartravel passa a subscrever, em todas as viagens de grupo organizadas, o seguro de Cancelamento por Força Maior PLUS, apólice número CWM002, mediado pela Intermundial XXI, S.L. Correduría de Seguros e operado pela Europ Assistance, S.A. – Sucursal em Portugal, sem custos adicionais para o viajante.
17.5. O seguro de Cancelamento por Força Maior PLUS tem por objeto a proteção do viajante face a eventos de força maior, com as seguintes coberturas principais por viajante e período seguro:
- Cancelamento antecipado de viagem organizada por causas de força maior: até 3.000 EUR.
- Interrupção de viagem organizada: até 1.500 EUR.
- Despesas de alteração da data da viagem organizada: até 1.000 EUR.
- Assistência após o início da viagem organizada: estadia até 250 EUR, com limite máximo de 750 EUR por noite.
A cobertura encontra-se limitada ao prazo máximo de doze meses consecutivos por viagem organizada, em conformidade com as condições gerais e particulares da apólice.
17.6. À semelhança do disposto no n.º 17.2, a Levartravel atua exclusivamente como mediadora na contratação da apólice CWM002, não assumindo qualquer responsabilidade quanto à apreciação dos sinistros, à interpretação das suas cláusulas ou ao processo de reembolso, que são da exclusiva competência da Intermundial XXI e da Europ Assistance. O acionamento da apólice é da inteira responsabilidade do viajante, devendo este interagir diretamente com a seguradora em todas as fases do processo, não intervindo a Levartravel em nenhum momento do mesmo. A Levartravel limita-se a fornecer a documentação de suporte que lhe seja solicitada.
17.7. A subscrição individual da apólice CWM002 para cada viajante é efetuada pela Levartravel em conjunto com a apólice CWK002, e segue o regime nela aplicável quanto a períodos de carência e prazos de subscrição, sem prejuízo das condições gerais e particulares da apólice. As condições gerais e particulares completas da apólice CWM002 são disponibilizadas ao viajante mediante pedido escrito enviado para geral@levartravel.pt.
18. Bagagem
18.1. A Levartravel recomenda expressamente aos seus viajantes, em sede de reunião de briefing pré-viagem e no Manual do Viajante entregue no momento da inscrição, que viagem com bagagem ligeira e dentro dos limites das companhias parceiras.
18.2. Nas viagens que incluam voos domésticos, será adicionada à reserva, por padrão, uma mala de porão até quinze ou vinte quilogramas, em função da política da companhia aérea operadora. É da responsabilidade do viajante questionar à Levartravel, antes do início da viagem, o peso de bagagem de porão a que tem direito, não sendo a Levartravel responsável pelo pagamento de excesso de peso, de bagagem adicional ou de quaisquer encargos resultantes do incumprimento dos limites comunicados.
18.3. A Levartravel não se responsabiliza pela não aceitação de bagagens por parte de entidades externas, designadamente transportadoras ou estabelecimentos hoteleiros, por motivos relacionados com dimensão, peso, conteúdo ou outros. Os custos associados a bagagem excedentária ou a restrições impostas por terceiros são da exclusiva responsabilidade do viajante.
18.4. Em transporte internacional, o viajante deverá apresentar reclamação escrita ao transportador imediatamente após verificação de dano e no prazo máximo de sete dias a contar da entrega da bagagem. Em caso de mero atraso, a reclamação deverá ser apresentada no prazo máximo de vinte e um dias a contar da data de entrega.
19. Conduta dos viajantes, exclusão do programa e recusa de novas reservas
19.1. A Levartravel reserva-se o direito de recusar a aceitação de novas reservas e de novas inscrições em viagens organizadas sempre que o cliente, em momento anterior, durante ou posterior a uma viagem realizada com a Levartravel, tenha demonstrado comportamentos conflituosos, inadequados ou de incumprimento das presentes condições contratuais, designadamente desrespeito pelo líder de viagem, pelos demais participantes, pela equipa da Levartravel ou pelos prestadores locais, comportamentos abusivos, deturpação ou má-fé na invocação de pretensões contratuais, ou difamação pública da Levartravel ou da sua equipa. A decisão de recusa é da exclusiva competência da gerência da Levartravel, devidamente fundamentada, e comunicada por escrito ao cliente. Esta cláusula constitui aplicação do princípio da liberdade contratual reconhecido no Código Civil Português e visa preservar a coesão dos grupos e o equilíbrio operacional das viagens da Levartravel.
19.2. A participação numa viagem organizada da Levartravel implica o compromisso de cada viajante com o respeito mútuo, a segurança coletiva, o respeito pelas culturas dos destinos visitados e o cumprimento das normas locais. A Levartravel reserva-se o direito de excluir, imediatamente e sem direito a reembolso ou indemnização, qualquer viajante que adote comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou o bem-estar do grupo, ou que ofendam o respeito devido à equipa da Levartravel, aos demais participantes ou às populações locais.
19.3. São considerados comportamentos inaceitáveis, designadamente:
- a posse, uso ou distribuição de substâncias ilegais;
- o consumo excessivo de álcool;
- condutas violentas, verbais ou físicas, designadamente ameaças, agressões, linguagem ofensiva ou depreciativa, e qualquer forma de assédio dirigida ao líder de viagem, aos demais participantes, aos prestadores locais ou a terceiros;
- o desrespeito pelos horários acordados para atividades, refeições ou deslocações;
- o desrespeito pelas normas de higiene e de convivência em quartos partilhados, designadamente comportamentos disruptivos em horários noturnos, ruído excessivo ou exposição inadequada;
- o desrespeito pelas instruções do líder de viagem em matéria de segurança;
- o desrespeito pelas culturas, tradições, normas religiosas, sociais e legais dos destinos visitados, designadamente expressões públicas ofensivas em locais sagrados, indumentária inadequada em contextos culturalmente sensíveis e incumprimento de regras de etiqueta local;
- comportamentos homofóbicos, transfóbicos, racistas, xenófobos, capacitistas, misóginos ou de qualquer outra natureza discriminatória;
- discursos de ódio, em qualquer formato e por qualquer canal, dirigidos a participantes do grupo, à equipa da Levartravel, ao líder de viagem, aos prestadores locais ou às populações dos destinos visitados;
- condutas que possam configurar exploração sexual de crianças ou adolescentes, em conformidade com a Lei n.º 113/2009, ou tráfico de pessoas, em conformidade com a Lei n.º 60/2013, e demais legislação nacional e internacional aplicável.
19.4. A decisão de exclusão é da inteira competência do líder de viagem, em representação da Levartravel e em concordância com a gerência, e é definitiva. O viajante excluído suportará integralmente todos os custos decorrentes da sua saída do programa, designadamente custos de regresso, alojamentos alternativos, penalizações de terceiros e quaisquer outras despesas conexas. A Levartravel não assume qualquer responsabilidade por tais custos.
20. Conduta online, redes sociais e direito de resposta
20.1. O viajante reconhece e aceita que, no contexto da relação contratual com a Levartravel, em particular durante e após a viagem, os comportamentos online e nas redes sociais se encontram abrangidos pelo dever geral de boa-fé contratual previsto no artigo 762.º do Código Civil Português, e pelo regime de responsabilidade civil por difamação previsto no artigo 484.º do mesmo Código.
20.2. O viajante compromete-se a apresentar qualquer reclamação à Levartravel, em primeiro lugar, pelos canais previstos na cláusula 31 dos presentes Termos e Condições, designadamente para o endereço geral@levartravel.pt, sem prejuízo do direito de exposição pública subsequente, caso entenda fazê-lo, no respeito pelos limites do direito à crítica e do direito à honra de terceiros.
20.3. Constituem comportamentos contratualmente inaceitáveis e suscetíveis de responsabilidade civil e de recusa de novas reservas nos termos da cláusula 19.1: (a) a publicação de informação inverídica, distorcida ou descontextualizada sobre a Levartravel, a sua equipa ou os demais participantes; (b) a divulgação de dados pessoais de terceiros, designadamente líderes, equipa ou outros viajantes, sem o consentimento expresso destes; (c) a invocação pública de pretensões contratuais já decididas pelos canais formais previstos no contrato, com intuito difamatório ou de pressão indevida; (d) a partilha pública de comunicações privadas trocadas com a Levartravel, sem o consentimento desta.
20.4. A Levartravel reserva-se o direito de responder publicamente, no respeito pelos limites legais aplicáveis, a comunicações públicas de viajantes que distorçam factos ou que violem o disposto na presente cláusula, com o objetivo de proteger a sua imagem, a sua reputação e a verdade material dos acontecimentos.
21. Atividades opcionais, tempo livre e tempo pessoal
21.1. Sempre que o programa contratado inclua períodos de tempo livre ou tempo pessoal, e sempre que o viajante decida participar em atividades não incluídas no programa contratado, ainda que recomendadas pelo líder de viagem ou contratadas localmente, essas atividades são realizadas por sua exclusiva conta e risco.
21.2. A Levartravel não assume qualquer responsabilidade pelos eventos ocorridos durante os períodos de tempo livre ou tempo pessoal, nem pelas atividades opcionais não incluídas no programa contratado, designadamente: aluguer de viaturas, motas ou bicicletas; desportos radicais ou aquáticos não incluídos no programa; visitas individuais a locais não contemplados no programa; consumo de alimentos ou bebidas em estabelecimentos não recomendados; relações comerciais com prestadores locais não contratados pela Levartravel.
21.3. O acionamento do seguro Travel Essencial em sinistros ocorridos nos contextos previstos na presente cláusula obedece às condições da apólice CWK002, ficando a sua elegibilidade dependente exclusivamente da apreciação da seguradora.
22. Alojamento e quartos partilhados
22.1. As viagens de grupo da Levartravel são habitualmente operadas em regime de alojamento partilhado, em quarto duplo ou triplo, conforme a ficha do programa específico.
22.2. A atribuição de companheiro de quarto é efetuada pela Levartravel exclusivamente com base no género autorreportado pelo viajante no momento da inscrição, em conformidade com o princípio da autodeterminação da identidade de género consagrado na Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto. A Levartravel não solicita, não regista e não considera, para efeitos de atribuição de quarto, o sexo atribuído à nascença, marcadores biológicos ou quaisquer outros critérios distintos do género autorreportado pelo viajante.
22.3. O viajante reconhece e aceita expressamente, no momento da inscrição, que a Levartravel é uma agência inclusiva e que os critérios de atribuição de quartos partilhados se baseiam exclusivamente no género autorreportado pelo próprio viajante e por cada um dos demais participantes do grupo. Esta aceitação é condição indispensável da formalização da reserva.
22.4. O viajante poderá solicitar, no momento da inscrição, o suplemento single, sujeito a disponibilidade e ao pagamento do correspondente valor, conforme indicado na ficha do programa específico. No momento da inscrição, o viajante fica ainda obrigado a declarar à Levartravel, em campo próprio do formulário de reserva, quaisquer condições suscetíveis de perturbar o descanso ou o bem-estar de companheiro de quarto em regime partilhado, designadamente ronco severo, parassonias, distúrbios do sono, condições médicas com manifestações noturnas relevantes, necessidades de utilização de dispositivos médicos durante a noite, ou outras circunstâncias análogas. A omissão ou ocultação destas condições no momento da inscrição constitui violação do dever de boa-fé contratual e responsabiliza integralmente o viajante pelas consequências previstas no n.º 22.5, sem prejuízo das demais consequências contratuais aplicáveis. Caso o suplemento single não seja solicitado e não exista companheiro de quarto compatível disponível à data limite operacional, a Levartravel poderá: (a) atribuir um quarto single ao viajante, com o respetivo suplemento por sua conta; (b) ajustar a configuração do alojamento; (c) apresentar ao viajante uma proposta alternativa.
22.5. Eventuais reclamações ou conflitos de convivência em quartos partilhados serão geridos pela líder de viagem, em concertação com a gerência da Levartravel, atendendo aos princípios da neutralidade financeira da Levartravel e da não penalização dos viajantes não causadores da perturbação, nos seguintes termos:
- As reclamações fundadas em conduta concreta do companheiro de quarto, designadamente ruído, ronco, higiene, horários, comportamentos disruptivos, exposição inadequada ou desrespeito pela privacidade, serão objeto de mediação operacional pela líder de viagem e podem determinar realocação, na medida do operacionalmente possível. Sempre que a única solução viável seja a atribuição de quarto single a um dos viajantes envolvidos, o custo do suplemento single é integralmente suportado pelo viajante que tenha causado a perturbação, em particular quando essa perturbação resulte de condição que devesse ter sido declarada à Levartravel nos termos do n.º 22.4 e não foi. O viajante visado pela perturbação, na qualidade de parte não causadora, não suporta qualquer custo adicional e mantém direito a alojamento adequado nas condições contratadas. A Levartravel poderá adiantar o pagamento do suplemento single, por razões operacionais de urgência, ficando, nesse caso, investida do direito de regresso contra o viajante causador da perturbação pelo valor desembolsado, acrescido dos respetivos custos administrativos, podendo, em caso de incumprimento no prazo de cinco dias úteis a contar da interpelação escrita, recorrer ao Balcão Nacional de Injunções nos termos previstos no n.º 10.7.
- As reclamações fundadas, ainda que parcialmente, na identidade de género autorreportada de outro viajante, no seu sexo atribuído à nascença, na sua orientação sexual ou em quaisquer outras características protegidas pelo regime constitucional da igualdade e da não discriminação, são consideradas comportamento discriminatório nos termos das alíneas (h) e (i) do n.º 19.3, com as consequências aí previstas, incluindo a exclusão do programa sem direito a reembolso ou indemnização.
- Sempre que a líder de viagem, em concertação com a gerência da Levartravel, entenda necessário para proteger a segurança, a integridade ou o bem-estar de um viajante visado por conduta discriminatória de terceiros, poderá ser-lhe disponibilizado, sem qualquer custo para o próprio, alojamento alternativo. O custo deste alojamento alternativo é da inteira e exclusiva responsabilidade do viajante autor da conduta discriminatória, em conformidade com o princípio geral de responsabilidade civil consagrado nos artigos 483.º e seguintes do Código Civil Português. A Levartravel poderá adiantar o pagamento do alojamento alternativo, por razões operacionais de urgência, ficando, nesse caso, sub-rogada nos direitos do viajante visado e investida do direito de regresso contra o autor da conduta discriminatória pelo valor desembolsado, acrescido dos respetivos custos administrativos, podendo, em caso de incumprimento no prazo de cinco dias úteis a contar da interpelação escrita, recorrer ao Balcão Nacional de Injunções nos termos previstos no n.º 10.7. Esta medida não exonera o viajante autor da conduta discriminatória das demais consequências contratuais previstas no n.º 19.4.
- A Levartravel atua, em qualquer das situações previstas nas alíneas anteriores, como entidade financeiramente neutra, não assumindo voluntariamente custos extraordinários decorrentes de perturbações causadas por viajantes nos termos contratados, e os viajantes não causadores das perturbações não podem, em caso algum, ser penalizados financeiramente por condutas, omissões ou condições de outros participantes. Quaisquer custos com soluções de realojamento ou suplemento single decorrentes das alíneas (a), (b) e (c) são da exclusiva responsabilidade do viajante causador da perturbação, ainda que a Levartravel, por razões operacionais de urgência, possa adiantar o respetivo pagamento, com direito de regresso nos termos aí previstos.
22.6. A informação relativa à identidade de género autorreportada dos viajantes constitui dado pessoal de categoria especial nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2016/679, e é objeto de confidencialidade estrita pela Levartravel, pela líder de viagem e pelos demais colaboradores envolvidos na operação, devendo ser tratada apenas no estritamente necessário à execução do contrato de viagem. A divulgação não autorizada desta informação a terceiros, designadamente a outros participantes do grupo, configura violação do dever de confidencialidade e responsabilidade civil e administrativa nos termos da legislação aplicável.
22.7. O viajante compromete-se a respeitar o regime de quartos partilhados, designadamente em matéria de descanso, higiene, privacidade e respeito pela identidade dos demais participantes, e a manter sob estrita confidencialidade qualquer informação pessoal a que tenha acesso no contexto da partilha de quarto.
23. Restrições alimentares, alergias e necessidades específicas
23.1. O viajante com restrições alimentares relevantes, alergias graves ou outras necessidades específicas, designadamente de mobilidade, deve comunicá-las à Levartravel no momento da inscrição, em campo próprio no momento da reserva.
23.2. A Levartravel diligenciará pela acomodação razoável das necessidades comunicadas, no respeito pelas possibilidades operacionais concretas do destino, designadamente em zonas remotas em que a disponibilidade de soluções específicas pode estar limitada por fatores fora do controlo da agência.
23.3. O viajante reconhece que, em determinados destinos, certas restrições alimentares ou alergias podem ser de difícil ou impossível acomodação plena, devendo avaliar, com o seu médico assistente e com a Levartravel, a sua adequação à viagem antes de formalizar a inscrição. A Levartravel não se responsabiliza por consequências decorrentes da reação alimentar do viajante a alimentos consumidos no destino, sendo o seguro Travel Essencial o instrumento adequado para a cobertura de eventuais sinistros médicos.
24. Proteção de menores em destino
24.1. A Levartravel adere integralmente, no contexto das viagens organizadas e dos seus prestadores parceiros, aos princípios da prevenção e do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em contexto de turismo, previstos na Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, sobre tráfico de pessoas, e na Convenção sobre os Direitos da Criança.
24.2. Qualquer conduta de viajante que configure, ainda que indiciariamente, exploração sexual de menores ou tráfico de pessoas no contexto da viagem implicará, para além da exclusão imediata do programa nos termos da cláusula 19, a comunicação obrigatória às autoridades portuguesas competentes e às autoridades locais do destino, em conformidade com a legislação aplicável.
25. Sanções internacionais e listas restritivas
25.1. A Levartravel não opera, e reserva-se o direito de não aceitar reservas, em viagens que envolvam destinos, indivíduos ou entidades sujeitos a sanções internacionais aplicáveis em Portugal, designadamente as constantes das listas restritivas da União Europeia, das Nações Unidas e do Office of Foreign Assets Control (OFAC), nos termos da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto.
25.2. Caso, em momento posterior à confirmação da reserva, sobrevenham sanções aplicáveis ao destino contratado, a Levartravel poderá rescindir o contrato, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, com reembolso integral dos montantes pagos e sem direito a indemnização adicional.
26. Anti-corrupção
26.1. A Levartravel e a sua equipa atuam em estrita conformidade com o regime jurídico anti-corrupção, designadamente o Código Penal Português e a Lei n.º 109/2017, de 16 de novembro, sobre transparência financeira de pessoas que exerçam funções públicas, sendo expressamente proibida a oferta ou aceitação de vantagens indevidas, em dinheiro ou em espécie, a autoridades locais, prestadores ou terceiros, no contexto da viagem.
26.2. O viajante compromete-se a não envolver a Levartravel, a sua equipa ou os seus prestadores em condutas suscetíveis de configurar corrupção ativa ou passiva, ou tráfico de influência, designadamente para obtenção de tratamento preferencial em vistos, alfândegas ou estabelecimentos do destino.
27. Direitos de imagem e conteúdo gerado pelo viajante
27.1. O viajante autoriza a Levartravel, gratuitamente e em todo o território, a utilizar fotografias e vídeos em que apareça, captados pelo líder de viagem ou por outros participantes durante a viagem, para efeitos institucionais e de comunicação comercial da Levartravel, designadamente em sítio eletrónico, redes sociais, brochuras e campanhas publicitárias, em estrita conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com o regime constitucional do direito à imagem.
27.2. O viajante pode, a qualquer momento, opor-se à utilização da sua imagem em comunicações futuras, mediante pedido escrito enviado para geral@levartravel.pt, sem prejuízo da legitimidade das utilizações já efetuadas.
27.3. O viajante que ceda à Levartravel conteúdos por si captados durante a viagem, designadamente fotografias, vídeos, testemunhos ou textos, concede à agência uma licença não exclusiva, gratuita e universal para a sua utilização em comunicação institucional e comercial, com a indicação do nome do autor sempre que tal seja operacionalmente viável.
28. Propriedade intelectual da Levartravel
28.1. Os programas de viagem, os itinerários, os textos, as imagens, a identidade visual, os manuais, os templates, os processos operacionais, a marca Levartravel e a marca levarT são propriedade intelectual exclusiva da Levartravel, protegida pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Código da Propriedade Industrial.
28.2. É expressamente proibida a reprodução, cópia, adaptação ou comercialização, no todo ou em parte, do conteúdo intelectual da Levartravel por viajantes, terceiros ou agências concorrentes, sem autorização escrita prévia da agência, sob pena de responsabilidade civil e criminal nos termos da lei.
29. Não solicitação de pessoal e confidencialidade
29.1. Durante a viagem e no prazo de doze meses subsequentes ao seu termo, o viajante compromete-se a não aliciar, contratar ou intermediar diretamente o líder de viagem ou outros colaboradores da Levartravel, com ou sem remuneração, para fins concorrentes com a atividade da agência. A violação desta cláusula confere à Levartravel direito a indemnização correspondente aos danos efetivamente sofridos.
29.2. As listas de contactos do grupo, as comunicações operacionais partilhadas pela líder de viagem e as informações privilegiadas a que o viajante tenha acesso no contexto da viagem são confidenciais e destinam-se exclusivamente à execução do contrato, não podendo ser divulgadas ou utilizadas para outros fins sem o consentimento expresso da Levartravel e dos demais participantes envolvidos.
30. Assistência ao viajante
30.1. Em caso de dificuldades do viajante durante a viagem, designadamente por motivos de saúde ou outras circunstâncias não imputáveis ao próprio, a Levartravel prestará assistência adequada, designadamente informações sobre serviços de saúde locais, contacto com autoridades locais e consulares, apoio em comunicações e identificação de soluções alternativas. A Levartravel não assume, contudo, responsabilidade pela prestação direta de cuidados médicos ou de assistência local, que recaem sobre as entidades especializadas competentes.
30.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada, por negligência ou por incumprimento das presentes condições, a Levartravel reserva-se o direito de cobrar uma taxa correspondente aos custos da assistência prestada.
30.3. Em situações excecionais que impeçam o regresso do viajante, a Levartravel assegurará os custos de alojamento necessário por um período máximo de três noites por viajante, em conformidade com o n.º 5 e n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 17/2018. Esta limitação não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida e respetivos acompanhantes, a grávidas, a pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a Levartravel tenha sido informada destas necessidades pelo menos quarenta e oito horas antes do início da viagem.
31. Reclamações
31.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço incluído no contrato de viagem organizada deve ser comunicada à Levartravel e ao prestador local relevante imediatamente após a sua verificação, sem demora injustificada, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, sob pena de a Levartravel ficar impossibilitada de avaliar e endereçar a desconformidade em tempo útil.
31.2. As reclamações formais devem ser apresentadas por escrito para o endereço geral@levartravel.pt, com prova documentada dos factos alegados, designadamente registos fotográficos, comunicações escritas, relatórios locais ou outros elementos de suporte obtidos no momento da ocorrência. O direito de apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou de indemnização prescreve no prazo de dois anos.
32. Resolução alternativa de litígios
32.1. Em conformidade com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, o cliente, na qualidade de consumidor, pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, em caso de litígio emergente do presente contrato:
- Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo (Sítio eletrónico: www.provedorapavt.com).
- Comissão Arbitral do Turismo de Portugal (Sítio eletrónico: www.turismodeportugal.pt).
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) (Sítio eletrónico: www.cniacc.pt).
32.2. A informação atualizada sobre as entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.
33. Proteção de dados pessoais
33.1. A Levartravel, na qualidade de responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados pessoais dos seus clientes em estrito cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e da Lei n.º 58/2019, com o objetivo de gerir a relação contratual, executar os serviços contratados, cumprir obrigações legais aplicáveis, designadamente fiscais e contabilísticas, e, mediante consentimento expresso, enviar comunicações comerciais.
33.2. O cliente tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, de solicitar a sua retificação, atualização, apagamento ou portabilidade, de retirar o consentimento prestado a qualquer momento e de se opor ao tratamento, mediante pedido escrito dirigido a geral@levartravel.pt. Em caso de violação dos seus direitos, o cliente pode apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
33.3. Os dados pessoais são conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para que foram recolhidos, designadamente o prazo legal de conservação de documentos fiscais, e tratados com as medidas técnicas e organizativas adequadas à sua segurança e confidencialidade.
34. Consentimento para comunicações comerciais
34.1. O cliente, ao aceitar os presentes Termos e Condições, consente expressamente que a Levartravel o contacte por correio eletrónico ou telefone para prestar informações relacionadas com a sua reserva, e para enviar comunicações relativas a novas ofertas, promoções e novidades comerciais.
34.2. O cliente pode, a qualquer momento e gratuitamente, revogar o consentimento para receber comunicações comerciais, mediante pedido escrito enviado para geral@levartravel.pt, sem prejuízo da legitimidade do tratamento efetuado anteriormente.
35. Programas de descontos e vouchers
35.1. A Levartravel poderá disponibilizar programas de descontos, designadamente vouchers individuais, voucher Recomenda a levarT e voucher levarT em Grupo, cujas condições específicas de utilização constam de regulamento próprio publicado no sítio eletrónico www.levartravel.pt.
35.2. Os vouchers são, em regra, pessoais e intransmissíveis, válidos por doze meses a contar da data de emissão e não convertíveis em numerário. Os descontos da Levartravel não são acumuláveis entre si, podendo ser utilizado apenas um voucher de desconto por reserva.
35.3. Os descontos e vouchers disponibilizados pela Levartravel constituem expressão da liberalidade da agência, oferecidos como gesto de agradecimento e reconhecimento à comunidade de viajantes, e não conferem ao cliente direito subjetivo à sua manutenção, prorrogação ou conversão. A Levartravel reserva-se o direito de alterar, suspender ou extinguir, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, os programas de descontos vigentes, sem prejuízo das utilizações já validamente efetuadas.
35.4. A Levartravel reserva-se o direito de anular, imediatamente e sem aviso prévio, quaisquer descontos, vouchers ou benefícios atribuídos sempre que se verifique fundada suspeita de utilização abusiva, designadamente:
- tentativa de acumulação de descontos não permitida pelo regulamento;
- utilização repetida do mesmo voucher por terceiros não autorizados;
- criação de perfis ou reservas com o único propósito de obter benefícios;
- declarações inverídicas no momento da inscrição ou da reserva;
- outras condutas que constituam tentativa de engano à Levartravel ou que contornem o regulamento dos vouchers.
A confirmação destas condutas determina, para além da anulação imediata dos vouchers e descontos em causa, a cessação definitiva do acesso do cliente a futuros programas de descontos da Levartravel, sem prejuízo das demais consequências contratuais aplicáveis nos termos do n.º 19.1.
36. Modificação dos Termos e Condições
36.1. A Levartravel reserva-se o direito de modificar os presentes Termos e Condições a qualquer momento, designadamente para adaptação a alterações legislativas ou regulamentares supervenientes, com publicação imediata da versão atualizada no sítio eletrónico www.levartravel.pt.
36.2. A versão aplicável a cada contrato é a vigente no momento da aceitação da reserva pelo viajante, salvo nos casos em que alteração legislativa imperativa exija aplicação imediata aos contratos em curso.
36.3. As versões anteriores dos presentes Termos e Condições são conservadas em arquivo institucional da Levartravel e estarão disponíveis para consulta dos viajantes mediante pedido escrito enviado para geral@levartravel.pt.
37. Disposições finais
37.1. Os documentos que constituem o contrato de viagem, identificados no n.º 2.2 dos presentes Termos e Condições, constituem o acordo integral entre as partes. Qualquer modificação ou aditamento apenas será válido se realizado por escrito e aceite por ambas as partes.
37.2. Se qualquer disposição dos presentes Termos e Condições vier a ser considerada nula ou ineficaz, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na celebração do contrato sem a disposição em causa.
37.3. Os presentes Termos e Condições são regulados e interpretados de acordo com as leis da República Portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação ou da execução dos presentes Termos e Condições, é competente o foro da Comarca do Porto, com renúncia expressa a qualquer outro, sem prejuízo dos direitos conferidos ao consumidor pela legislação imperativa aplicável.
Até já,
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